Dos Benefícios
Art. 164 - O IAPI prestará aos segurados rurais ou dependente rurais, entre outros, os seguintes serviços:
a) - assistência á maternidade;
b) - auxilio doença;
c) - aposentadoria por invalidez ou velhice;
d) - pensão aos beneficiários em caso de morte;
e) - assistência médica;
f) - auxilio funeral;
g) - VETADO.
§ 1º - Os benefícios correspondentes aos itens “b” e “c" são privativos do segurado rural.