Da remuneração e do salário mínimo
Art. 28 - Qualquer que seja a forma, tipo ou natureza do contrato, nenhum trabalho rural assalariado, poderá ser remunerado em base inferior ao salário mínimo regional.
Legislacao
Art. 28 - Qualquer que seja a forma, tipo ou natureza do contrato, nenhum trabalho rural assalariado, poderá ser remunerado em base inferior ao salário mínimo regional.
Jurisprudencia — em breve
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