Hígiene e segurança do trabalho
Art. 49 - As normas de higiene e segurança do trabalho serão observa das em todo os locais onde se verificar a atividade do trabalhador rural.
Legislacao
Art. 49 - As normas de higiene e segurança do trabalho serão observa das em todo os locais onde se verificar a atividade do trabalhador rural.
Jurisprudencia — em breve
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