Dos Recursos
Art. 132 - Cabe recurso para o Conselho Federal de tôdas as decisões proferidas pelo Conselho Secional sôbre:
a) - estágio profissional e Exame de Ordem;
b) - inscrição nos quadros da Ordem;
c) - incompatibilidades e impedimentos;
d) - processo disciplinar e sua revisão;
e) - ética profissional;
f) - deveres e direitos dos advogados;
g) - registro e funcionamento das sociedades de advogados;
h) - infração do Regimento Interno;
i) - eleições nas Seções e Subseções,
j) - relatório anual, balanço e contas das Diretorias das Seções e Subseções;
k) - casos omissos nesta lei.