Art. 133 - Cabem embargos infringentes da decisão proferida pelo Conselho Secional ou pelo Conselho Federal, quando não fôr unânime, ou divergir de manifestação anterior ao mesmo ou de outro Conselho.
Lei nº 4.215, de 27 de Abril de 1963Ementa Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Legislacao
Art. 133 do Lei nº 4.215, de 27 de Abril de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.215
- Ano
- 1963
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