Art. 138 - Salvo disposição em contrário, aplicam-se ao recurso em processo. disciplinar (art. 132, letra d) as regras do Código de Processo Penal e, aos demais recursos, as do Código de Processo Civil, bem como as leis complementares.
Lei nº 4.215, de 27 de Abril de 1963Ementa Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Legislacao
Art. 138 do Lei nº 4.215, de 27 de Abril de 1963
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.215
- Ano
- 1963
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