Art. 2 - São órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Secionais; IIl – as Diretorias das Subseções; lV– as Assembléias Gerais dos Advogados.
Legislacao
Art. 2 - São órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Secionais; IIl – as Diretorias das Subseções; lV– as Assembléias Gerais dos Advogados.
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