Art. 3 - O Conselho Federal, com sede na Capital da República, é o órgão supremo da Ordem dos Advogados do Brasil (arts. 13 e 18);
Parágrafo único - O Conselho Federal poderá dividir-se em Câmaras, com a competência que lhes fixar o seu Regimento.
Legislacao
Art. 3 - O Conselho Federal, com sede na Capital da República, é o órgão supremo da Ordem dos Advogados do Brasil (arts. 13 e 18);
Parágrafo único - O Conselho Federal poderá dividir-se em Câmaras, com a competência que lhes fixar o seu Regimento.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.