Da Diretoria da Seção e da Subseção
Art. 32 - No início do seu mandato, a 1º de fevereiro, os membros do Conselho elegerão, dentre êles, a sua Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, e Tesoureiro
Parágrafo único - A Diretoria do Conselho é a mesma da Seção respectiva.