Art. 5 - O patrimônio do Conselho Federal é constituido por:
I - bens móveis e imóveis adquiridos;
II - legados e doações; lIl – quaisquer bens e valores adventícios.
Parágrafo único - Constituem receitas do Conselho Federal:
I - ordinárias:
a) - a percentagem sôbre a receita liquida arrecadeda em cada Seção e Subseção (art. 141);
b) - a renda patrimonial;
II - extraordinárias:
a) - as contribuições voluntárias;
b) - as subvenções e dotações orçamentárias.