Art. 8 - Os membros da Diretoria da Ordem residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos.
Parágrafo único - A mudança definitiva da residência importa na perda do mandato, procedendo-se imediatamente à eleição para a vaga.
Legislacao
Art. 8 - Os membros da Diretoria da Ordem residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos.
Parágrafo único - A mudança definitiva da residência importa na perda do mandato, procedendo-se imediatamente à eleição para a vaga.
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