Art. 2 - O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 4.218, de 8 de Maio de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Hercília Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.218, de 8 de Maio de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.218
- Ano
- 1963
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