Art. 1 - Fica concedida a Adalgisa Leal Braga, irmã inválida do funcionário do extinto Conselho Nacional do Trabalho Jorge Leal Braga, falecido em 1940, a pensão especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), cujo pagamento correrá à conta de verba orçamentária destinada aos pensionistas da Fazenda.
Lei nº 4.220, de 8 de Maio de 1963Ementa Concede pensão especial de Cr$ 5.000,00 a Adalgisa Leal Braga, irmã inválida do funcionário Jorge Leal Braga.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.220, de 8 de Maio de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.220
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.