Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Brasília, 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart San Tiago Dantas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.220, de 8 de Maio de 1963Ementa Concede pensão especial de Cr$ 5.000,00 a Adalgisa Leal Braga, irmã inválida do funcionário Jorge Leal Braga.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.220, de 8 de Maio de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.220
- Ano
- 1963
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