Art. 1 - É concedida, a partir de dezembro de 1956, aos beneficiários legais do ex-Mestre, referência 23 da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Marinha, Domingos Luiz Rotti, falecido em 10 de dezembro de 1956, em conseqüência de doença profissional (tuberculose pulmonar), adquirida em serviço a pensão especial de Cr$3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.
Lei nº 4.222, de 8 de Maio de 1963Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.750,00 mensais à família de Domingos Luiz Rotti, servidor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, falecido em consequência de doença profissional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.222, de 8 de Maio de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.222
- Ano
- 1963
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