Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa efetuada pelo Ministério da Fazenda, com a desapropriação da área mencionada no Decreto nº 42.627, de 13 de novembro de 1957.
Lei nº 4.225, de 10 de Maio de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para regularizar a despesa com a desapropriação da área mencionada no Decreto n. 42627, de 13 de novembro de 1957.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.225, de 10 de Maio de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.225
- Ano
- 1963
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