Art. 2 - O crédito em aprêço fica automàticamente distribuído ao Ministério da Fazenda.
Lei nº 4.225, de 10 de Maio de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para regularizar a despesa com a desapropriação da área mencionada no Decreto n. 42627, de 13 de novembro de 1957.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.225, de 10 de Maio de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.225
- Ano
- 1963
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