Art. 35 - Os dirigentes dos órgãos executivos do DNOCS reunir-se-ão, coordenar suas atividades, promover relto geral dos trabalhos a seu cargo e adotar medidas de interêsse da administração executiva do DNOCS.
§ 1º - Os Inspetores e Chefes de Distritos poderão ser dispensados de comparecer às reuniões, a critério do Diretor-Geral.
§ 2º - Anualmente, haverá uma convenção dos dirigentes dos órgãos executivos, sendo obrigatório o compadecimento de todos.