Art. 40 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas crédito especial até o limite de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para custeio das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargos do DNOCS, cuja aplicação reger-se-á pelo disposto nesta lei e sua regulamentação.
Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963Ementa Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.229
- Ano
- 1963
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