Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e aplica-se a materiais desembaraçados sob têrmos de responsabilidade.
Lei nº 4.230, de 1º de Junho de 1963Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamento importado pela Empresa Telefônica Aquidauanense Ltda., Companhia Telefônica de Valinhos e Empresa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S.A.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.230, de 1º de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.230
- Ano
- 1963
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