Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart San Tiago Dantas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.230, de 1º de Junho de 1963Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamento importado pela Empresa Telefônica Aquidauanense Ltda., Companhia Telefônica de Valinhos e Empresa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S.A.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.230, de 1º de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.230
- Ano
- 1963
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