Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar a construção do Conjunto Monumental - “Panteor Militar” - Santuário Nacional das Agulhas Negras, em terreno já destinado a êsse fim e localizado no planalto à esquerda do edifício da Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 4.237, de 24 de Junho de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteon Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.237, de 24 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.237
- Ano
- 1963
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