Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Carlos Alberto de Carvalho Pinto Jair Ribeiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.237, de 24 de Junho de 1963Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteon Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.237, de 24 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.237
- Ano
- 1963
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