Art. 38 - O pessoal da SUDENE será contribuinte obrigatório:
a) - do IPASE, os funcionários;
b) - do IAPETC, o pessoal temporário, que exercer atividade relacionada com transportes e cargas, inclusive a de motoristas;
c) - do IAPI, o pessoal temporário, que exercer atividade industrial e o pessoal de obras;
d) - do IAPC, o pessoal temporário não abrangidos pelas alíneas anteriores.