Art. 40 - O Conselho Deliberativo passa a ser constituído por um representante de cada Ministério civil da República, um do Estado Maior das Fôrças Armadas, um de cada um dos Estados e Território Federal indicados no artigo anterior, um da Companhia Hidrelétrica do São Francisco, um do Banco do Nordeste do Brasil S.A., um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e um do Banco do Brasil S.A. e três membros natos, mencionados no § 1º, do art. 5º, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959.
Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.239
- Ano
- 1963
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