Art. 50 - São isentos de todos os impostos e taxas federais os atos de constituição, incorporação ou fusão de sociedade de economia mista, encarregadas da execução ou administração de serviços de obras constantes do Plano Diretor e de que a União, os Estados do Nordeste ou a SUDENE venham a participar com a maioria das ações do capital com direito a voto.
Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 50 do Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.239
- Ano
- 1963
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