Art. 53 - As vendas de câmbio para importação de máquinas e equipamentos considerados prioritários pela SUDENE, destinados à montagem de unidades industriais ou agrícolas, bem assim complementação de unidades existentes, no Nordeste, ficarão isentas de quaisquer recolhimentos ou depósitos provisórios, que representem ônus adicional sôbre o custo das divisas necessárias à importação.
Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 53 do Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.239
- Ano
- 1963
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