Art. 76 - As cauções que devam ser dadas à SUDENE em garantia de cumprimento de obrigações assumidas para o fornecimento de material ou execução de serviços, serão prestadas, preferencialmente, no Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Parágrafo único - A SUDENE poderá aceitar, para garantia de execução de contratos, caução real ou fideijussória que reputar idônea.