Art. 81 - O artigo 32 da Lei número 3.995, de 14 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação: “O sistema centro-norte do Ceará abrangerá, se possível, o aproveitamento do potencial hidráulico do Vale do Acaraú e dos desníveis da Serra do Ibiapaba, bem como sistemas isolados hidro e termelétricos, nas regiões ocidental do Ceará e oriental do Piauí, não pertencentes a outro sistema”.
Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 81 do Lei nº 4.239, de 27 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.239
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.