Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. ranieri mazzily Abelardo Jurema RET01+++ LEI Nº 4.240, de 28 de junho de 1963 Prorroga, até 31 de dezembro de 1963, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências. Retificação No preâmbulo, onde se lê: O Presidente da República, faço saber que ... Leia-se: O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que... No parágrafo único do art. 4º, onde se lê: ... artigo serão deduzidos à metade, sempre... Leia-se: ... artigo serão reduzidos à metade, sempre... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.240, de 28 de Junho de 1963Ementa Prorroga até 31 de dezembro de 1963, a vigência da Lei n.º 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.240, de 28 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.240
- Ano
- 1963
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