Art. 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas será sempre aplicada, quando couber, às locações existentes em 30 de junho do corrente ano.
Lei nº 4.240, de 28 de Junho de 1963Ementa Prorroga até 31 de dezembro de 1963, a vigência da Lei n.º 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.240, de 28 de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.240
- Ano
- 1963
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