Art. 1 - O inciso I do art. 945 do Código do Processo Civil passa a ter a seguinte redação: “I - No Banco do Brasil, na Caixa Econômica ou em Banco de que os Estados-membros da União possuam mais da metade do capital social integralizado, ou, à falta de tais estabelecimentos de crédito ou agências suas, no lugar, em qualquer estabelecimento de crédito, a critério do Juiz da causa, as quantias em dinheiro, as pedras e metais preciosos e os papéis de crédito”.
Lei nº 4.248, de 30 de Julho de 1963Ementa Altera o inciso I do art. 945 do Código do Processo Civil e os arts. 1º e 2º do Decreto-lei n. 3077, de 26 de fevereiro de 1941.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.248, de 30 de Julho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.248
- Ano
- 1963
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