Art. 2 - O terreno de que trata a presente lei será destinado à construção de prédio para o fim de nêle ser instalado estabelecimento de ensino médio.
Lei nº 4.255, de 9 de Setembro de 1963Ementa Autoriza a doação de terreno, em Cacequi do Sul - Estado do Rio Grande do Sul - à Sociedade Cultural de Cacequi.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.255, de 9 de Setembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.255
- Ano
- 1963
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