Art. 2 - A despesa com o pagamento da diferença decorrente da execução do disposto nesta lei correrá à conta do Tesouro Nacional.
Lei nº 4.259, de 12 de Setembro de 1963Ementa Dispõe sobre a situação dos contribuintes do Montepio Civil dos Funcionários Públicos Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.259, de 12 de Setembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.259
- Ano
- 1963
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