Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro João Augusto de Araújo Castro Carvalho Pinto Expedito Machado Oswaldo Lima Filho Paulo de Tarso Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antonio de Oliveira Brito Egydio Michaelsen ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.259, de 12 de Setembro de 1963Ementa Dispõe sobre a situação dos contribuintes do Montepio Civil dos Funcionários Públicos Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.259, de 12 de Setembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.259
- Ano
- 1963
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