Art. 1 - É concedida a Apparicio Torelly, escritor e jornalista, a pensão vitalícia de quarenta mil cruzeiros (Cr$40.000,00), mensais, a partir da data desta lei.
Lei nº 4.261, de 12 de Setembro de 1963Ementa Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 do jornalista Apparício Torelly.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.261, de 12 de Setembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.261
- Ano
- 1963
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