Art. 2 - A pensão a que se refere esta lei, na base de cinqüenta por cento (50%), por morte de seu beneficiário, transmite-se à sua espôsa e filhos, atendidas as exigências da legislação vigente.
Lei nº 4.261, de 12 de Setembro de 1963Ementa Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 do jornalista Apparício Torelly.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.261, de 12 de Setembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.261
- Ano
- 1963
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