Art. 3 - A pensão especial concedida pela presente lei não poderá ser recebida cumulativamente com aposentadoria ou benefício de qualquer natureza, paga pela União, Estados, Municípios, autarquias ou sociedade de economia mista.
Lei nº 4.261, de 12 de Setembro de 1963Ementa Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 do jornalista Apparício Torelly.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.261, de 12 de Setembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.261
- Ano
- 1963
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