Art. 3 - É concedido à Escola Industrial Dom Bosco, anexa ao Colégio Santa Rosa, através do Ministério da Educação e Cultura, a começar do próximo exercício, o auxílio mínimo anual de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para sua manutenção e desenvolvimento, bem como, para os mesmos fins, o de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), respectivamente, à Escola Salesiana Dom Bosco, da Piedade, Fortaleza, Estado do Ceará, ao Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória, em Vitória, Estado do Espírito Santo e ao Ginásio Arquidiocesano, de Teresina, Estado do Piauí.
Lei nº 4.264, de 3 de Outubro de 1963Ementa Concede auxílios especiais ao Colégio Salesiano Santa Rosa e a Escola Industrial Dom Bosco, de Niterói; à Escola Salesiana Dom Bosco, de Fortaleza; ao Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória, de Vitória, ao Ginásio Arquidiocesano, de Teresina; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.264, de 3 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.264
- Ano
- 1963
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