Art. 4 - As entidades beneficiárias apresentarão anualmente ao Ministério da Educação e Cultura o relatório de suas atividades e o balanço financeiro.
Lei nº 4.264, de 3 de Outubro de 1963Ementa Concede auxílios especiais ao Colégio Salesiano Santa Rosa e a Escola Industrial Dom Bosco, de Niterói; à Escola Salesiana Dom Bosco, de Fortaleza; ao Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória, de Vitória, ao Ginásio Arquidiocesano, de Teresina; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.264, de 3 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.264
- Ano
- 1963
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