Art. 2 - O Orçamento Geral da União consignará, durante 5 (cinco) exercícios sucessivos, a dotação de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para a execução da rodovia de que trata a presente lei.
Lei nº 4.268, de 19 de Outubro de 1963Ementa Autoriza o prolongamento da rodovia BR-92, Pelotas-Chui-Passo Fundo - no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.268, de 19 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.268
- Ano
- 1963
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