Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação das rodovias BR-36, trecho Florianópolis-Lajes e BR-59, trecho Divisa PR-SC-Florianópolis, sendo Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para o primeiro dos mencionados trechos rodoviários e Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) para o segundo.
Lei nº 4.270, de 22 de Outubro de 1963Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, para atender aos cargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação de trechos das rodovias BR-36 e BR-59.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.270, de 22 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.270
- Ano
- 1963
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