Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. Auro Moura Andrade PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.270, de 22 de Outubro de 1963Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, para atender aos cargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação de trechos das rodovias BR-36 e BR-59.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.270, de 22 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.270
- Ano
- 1963
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