Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 31 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Carvalho Pinto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.274, de 31 de Outubro de 1963Ementa Dispõe sôbre pagamento relativo às importações feitas por empresas concessionárias de serviços telefônicos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.274, de 31 de Outubro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.274
- Ano
- 1963
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