Art. 2 - O crédito ao qual se refere a presente Lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Lei nº 4.277, de 4 de Novembro de 1963Ementa Abre ao Poder Legislativo - Subanexo 2.01- Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.241.410.000,00, ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1963.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.277, de 4 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.277
- Ano
- 1963
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