Art. 14 - Ficam criados 10 (dez) cargos em comissão de Secretário Jurídico nível PJ-4, que terá função definida no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para servir junto a cada Ministério como funcionário de sua estrita confiança.
Parágrafo único - O Secretário Jurídico não poderá servir por mais de dois anos ainda que junto a outro Ministro. Verificar-se-á sua dispensa automática findo esse prazo ou em qualquer tempo, com a substituição do Ministro a que servir, ou, ainda, por proposta dêste.