Art. 7 - Os funcionários do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal ora à disposição de outros órgãos, ou em exercício fora da Capital da República e que até (30) dias após a vigência desta lei não requererem sua transferência para esta Capital passarão a integrar automàticamente, com os cargos e símbolos idênticos, o Quadro Suplementar do Supremo Tribunal Federal.
Lei nº 4.279, de 4 de Novembro de 1963Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.279, de 4 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.279
- Ano
- 1963
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