Art. 10 - Os cargos de Professor Catedrático criados pelas Leis números 1.049, de 3 de janeiro de 1950, para a Faculdade de Medicina e 1.254; de 4 de dezembro de 1950, para as Faculdades de Direito e de Farmácia, tôdas da Universidade do Pará, quando não providos nas mesmas em virtude da adoção do regime departamental a ser estruturado em seus regimentos, terão a sua lotação estabelecida pelo Conselho Universitário.
Lei nº 4.283, de 18 de Novembro de 1963Ementa Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.283, de 18 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.283
- Ano
- 1963
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