Art. 13 - As verbas destinadas, anualmente, à Universidade do Pará na Lei Orçamentária da União, serão colocadas, integralmente, à disposição do Reitor da mesma, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, na Agência do Banco do Brasil em Belém do Pará, que as entregará em 4 (quatro) parcelas, nos meses de fevereiro, maio, agôsto e novembro.
Lei nº 4.283, de 18 de Novembro de 1963Ementa Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 4.283, de 18 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.283
- Ano
- 1963
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