Art. 14 - A Universidade do Pará poderá criar centros de estudo e de pesquisa para a formação de técnicos que possibilitem o levantamento das riquezas minerais, da flora e da fauna da região, bem como a introdução de técnicas de cultura, visando ao aproveitamento das possibilidades econômicas da Amazônia e o equacionamento de seus problemas sociais.
Lei nº 4.283, de 18 de Novembro de 1963Ementa Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 4.283, de 18 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.283
- Ano
- 1963
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